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Laudo de avaliação no leilão judicial: o que ler antes do lance

18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

No anúncio de um leilão judicial, dois números chamam a atenção: o valor de avaliação e o lance mínimo. O segundo depende do primeiro — e o primeiro vem de um documento que muitos interessados não chegam a abrir: o laudo de avaliação, normalmente disponível no site do leiloeiro ou nos autos do processo.

Ler o laudo ajuda a entender o que exatamente está sendo vendido e de onde saiu o número que serve de base para toda a disputa.

Quem faz a avaliação

Pelo art. 870 do CPC, a avaliação é feita pelo oficial de justiça. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeia um avaliador, com prazo de até 10 dias para entregar o laudo.

O art. 871 lista casos em que a avaliação não é feita — por exemplo, quando uma das partes aceita a estimativa feita pela outra (inciso I). Nessa hipótese, o valor que aparece no edital pode não ter sido apurado por um profissional; vale verificar nos autos de onde ele veio.

O que o laudo deve conter

O art. 872 exige que a avaliação especifique, em qualquer hipótese:

  1. os bens, com suas características e o estado em que se encontram;
  2. o valor dos bens.

Quando o imóvel admite cômoda divisão, a avaliação pode ser feita em partes, com memorial descritivo dos possíveis desmembramentos (§ 1º).

Por que o valor de avaliação é tão importante

Pontos do laudo que merecem atenção

Data da avaliação. Processos de execução podem durar anos. Um laudo antigo pode estar distante da realidade do mercado — para mais ou para menos. Veja se o edital informa se o valor foi atualizado e por qual índice.

Vistoria interna ou avaliação externa. Muitas vezes o avaliador não consegue entrar no imóvel (ocupado, fechado) e faz a avaliação apenas pelo exterior e por comparação. O laudo costuma registrar isso. Sem vistoria interna, o estado de conservação real é desconhecido.

Área considerada. Compare a área usada no laudo com a que consta da matrícula. Construções não averbadas, ampliações irregulares ou divergências de metragem podem afetar o registro, o financiamento e a revenda.

Método e amostras. Laudos técnicos costumam indicar o método (por exemplo, comparativo de dados de mercado) e as amostras usadas. Amostras muito distantes, de padrão diferente ou em pequeno número merecem leitura crítica.

Ocupação. O laudo pode trazer informações sobre quem ocupa o imóvel. Isso não substitui a análise do processo e da matrícula, mas é um indício importante para estimar prazo e custo de desocupação.

O laudo não é tudo

O laudo responde “quanto vale” segundo o avaliador. Ele não responde, por exemplo:

Por isso, a leitura do laudo deve vir acompanhada da leitura do edital, da matrícula atualizada e do processo.

Exemplo: imóveis fora do comum

Em leilões de imóveis atípicos — ilhas, grandes glebas, imóveis históricos — o laudo é ainda mais revelador, porque mostra quais parâmetros o avaliador encontrou num mercado com poucas referências. Foi o caso de uma ilha em Ubatuba/SP levada a leilão judicial alguns anos atrás, cujo laudo descrevia um “mercado de ilhas” pouco conhecido.

Resumo

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do edital e do processo de cada caso.

Fontes: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 870, 871, 872, 873, 886 e 891.

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