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Sites falsos de leilão: como checar antes de dar um lance

18 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O golpe do falso leilão é conhecido: um site com aparência profissional anuncia imóveis ou veículos por valores muito abaixo do mercado, o interessado se cadastra, “vence” a disputa e recebe instruções para pagar por PIX ou transferência. Depois do pagamento, o site some ou deixa de responder.

A boa notícia é que leilões legítimos deixam rastros públicos que podem ser conferidos por qualquer pessoa. Abaixo, uma lista de checagens simples que ajudam a separar o leilão real da imitação.

1. O leiloeiro existe e está matriculado na Junta Comercial?

A profissão de leiloeiro oficial é exercida “mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais” (art. 1º do Decreto nº 21.981/1932). Em São Paulo, a JUCESP divulga em seu site a relação de leiloeiros matriculados.

O que conferir:

Golpistas frequentemente usam o nome de um leiloeiro verdadeiro em um site falso. Por isso, não basta o nome existir: é preciso que o site seja de fato o daquele profissional. Em caso de dúvida, procure o contato do leiloeiro por outra fonte (Junta Comercial, tribunal, edital publicado) e pergunte diretamente.

2. O endereço do site é o correto?

3. O leilão judicial tem processo?

Todo leilão judicial está ligado a um processo, normalmente identificado pelo número no padrão do CNJ (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO). Esse número deve constar do edital. Com ele, é possível consultar o processo no site do tribunal (no TJSP, pela consulta processual do e-SAJ) e verificar:

O edital de leilão judicial deve conter, entre outros dados, a descrição do bem com remissão à matrícula, o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e o sítio eletrônico em que o leilão será realizado (art. 886 do CPC). Edital incompleto ou inexistente é alerta.

Nos leilões judiciais eletrônicos, o leiloeiro e a plataforma são indicados no próprio processo. Se o site em que você pretende dar o lance não é o que consta dos autos, pare e confira antes de seguir.

4. Em leilões de bancos e de órgãos públicos, o imóvel aparece no canal oficial?

Imóveis de bancos (inclusive os retomados em execução extrajudicial) e de órgãos públicos costumam ser divulgados também no site da própria instituição. Se o imóvel “do banco” só aparece num site desconhecido, confira no canal oficial da instituição antes de qualquer passo.

5. Para onde vai o dinheiro?

Este é o ponto mais importante.

6. O preço está bom demais?

Imóveis em leilão podem, sim, ser vendidos abaixo do valor de mercado. Mas existe um limite: no leilão judicial não é aceito lance de preço vil — considerado, na falta de preço mínimo fixado pelo juiz, o inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). Anúncios com descontos de 80% ou 90% sobre a avaliação, sem explicação no edital, merecem desconfiança redobrada.

7. A comunicação é profissional e rastreável?

Leiloeiros e gestores de leilão costumam ter canais formais (e-mail com domínio próprio, telefone fixo, endereço físico). Atendimento exclusivamente por WhatsApp, com perfis recém-criados e pressão para decisão imediata, é um padrão comum em golpes.

Se você já pagou e desconfia de golpe

Resumo

Antes de dar um lance: confira a matrícula do leiloeiro na Junta Comercial, confirme que o site é dele, localize o processo ou o anúncio no canal oficial, leia o edital e verifique se o pagamento vai para onde o edital indica. Essas checagens levam poucos minutos e evitam a maior parte das fraudes.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do edital e do processo de cada caso.

Fontes: Decreto nº 21.981/1932, art. 1º; Código de Processo Civil, arts. 886, 891 e 892; Registro.br (consulta de domínios); Banco Central do Brasil (regulamento do Pix — Mecanismo Especial de Devolução).

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