O golpe do falso leilão é conhecido: um site com aparência profissional anuncia imóveis ou veículos por valores muito abaixo do mercado, o interessado se cadastra, “vence” a disputa e recebe instruções para pagar por PIX ou transferência. Depois do pagamento, o site some ou deixa de responder.
A boa notícia é que leilões legítimos deixam rastros públicos que podem ser conferidos por qualquer pessoa. Abaixo, uma lista de checagens simples que ajudam a separar o leilão real da imitação.
1. O leiloeiro existe e está matriculado na Junta Comercial?
A profissão de leiloeiro oficial é exercida “mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais” (art. 1º do Decreto nº 21.981/1932). Em São Paulo, a JUCESP divulga em seu site a relação de leiloeiros matriculados.
O que conferir:
- nome completo e número de matrícula do leiloeiro exibidos no site;
- se esse nome e esse número aparecem na lista da Junta Comercial;
- se o endereço do site e os contatos informados batem com os que o leiloeiro registra oficialmente.
Golpistas frequentemente usam o nome de um leiloeiro verdadeiro em um site falso. Por isso, não basta o nome existir: é preciso que o site seja de fato o daquele profissional. Em caso de dúvida, procure o contato do leiloeiro por outra fonte (Junta Comercial, tribunal, edital publicado) e pergunte diretamente.
2. O endereço do site é o correto?
- Desconfie de domínios com pequenas variações (letras trocadas, hífens a mais, terminações incomuns).
- Domínios “.br” podem ser consultados no Registro.br, que informa a data de criação. Um site “tradicional” registrado há poucas semanas é sinal de alerta.
- O cadeado (HTTPS) só indica que a conexão é criptografada; ele não comprova que o site é legítimo.
- Cuidado com links recebidos por WhatsApp, SMS ou anúncios patrocinados em redes sociais. Prefira digitar o endereço oficial.
3. O leilão judicial tem processo?
Todo leilão judicial está ligado a um processo, normalmente identificado pelo número no padrão do CNJ (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO). Esse número deve constar do edital. Com ele, é possível consultar o processo no site do tribunal (no TJSP, pela consulta processual do e-SAJ) e verificar:
- se o processo existe e se o leilão foi de fato determinado pelo juiz;
- se o leiloeiro nomeado no processo é o mesmo do site;
- se as datas e o valor de avaliação coincidem com o anúncio.
O edital de leilão judicial deve conter, entre outros dados, a descrição do bem com remissão à matrícula, o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e o sítio eletrônico em que o leilão será realizado (art. 886 do CPC). Edital incompleto ou inexistente é alerta.
Nos leilões judiciais eletrônicos, o leiloeiro e a plataforma são indicados no próprio processo. Se o site em que você pretende dar o lance não é o que consta dos autos, pare e confira antes de seguir.
4. Em leilões de bancos e de órgãos públicos, o imóvel aparece no canal oficial?
Imóveis de bancos (inclusive os retomados em execução extrajudicial) e de órgãos públicos costumam ser divulgados também no site da própria instituição. Se o imóvel “do banco” só aparece num site desconhecido, confira no canal oficial da instituição antes de qualquer passo.
5. Para onde vai o dinheiro?
Este é o ponto mais importante.
- No leilão judicial, o pagamento do lance é feito, em regra, por depósito judicial ou meio eletrônico vinculado ao processo (art. 892 do CPC), com guia emitida nos autos ou conforme o edital.
- Em leilões extrajudiciais, a forma de pagamento deve estar descrita no edital e as contas indicadas devem ser compatíveis com o comitente (banco, órgão público) ou com o leiloeiro identificado.
- Desconfie de pedidos de PIX para conta de pessoa física sem relação com o edital, de “taxa de liberação”, de “caução para participar” não prevista no edital e de urgência para pagar em poucas horas.
6. O preço está bom demais?
Imóveis em leilão podem, sim, ser vendidos abaixo do valor de mercado. Mas existe um limite: no leilão judicial não é aceito lance de preço vil — considerado, na falta de preço mínimo fixado pelo juiz, o inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). Anúncios com descontos de 80% ou 90% sobre a avaliação, sem explicação no edital, merecem desconfiança redobrada.
7. A comunicação é profissional e rastreável?
Leiloeiros e gestores de leilão costumam ter canais formais (e-mail com domínio próprio, telefone fixo, endereço físico). Atendimento exclusivamente por WhatsApp, com perfis recém-criados e pressão para decisão imediata, é um padrão comum em golpes.
Se você já pagou e desconfia de golpe
- Entre em contato imediatamente com o seu banco e relate a fraude. Para pagamentos via PIX, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central; o pedido deve ser feito o quanto antes, dentro do prazo de até 80 dias contados do pagamento.
- Registre boletim de ocorrência (em São Paulo, pode ser feito pela Delegacia Eletrônica).
- Guarde prints do site, conversas, comprovantes e o endereço do domínio.
- Comunique o leiloeiro verdadeiro, se o golpe usou o nome dele, e a Junta Comercial.
Resumo
Antes de dar um lance: confira a matrícula do leiloeiro na Junta Comercial, confirme que o site é dele, localize o processo ou o anúncio no canal oficial, leia o edital e verifique se o pagamento vai para onde o edital indica. Essas checagens levam poucos minutos e evitam a maior parte das fraudes.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do edital e do processo de cada caso.
Fontes: Decreto nº 21.981/1932, art. 1º; Código de Processo Civil, arts. 886, 891 e 892; Registro.br (consulta de domínios); Banco Central do Brasil (regulamento do Pix — Mecanismo Especial de Devolução).